A AGU (Advocacia-Geral da União) anunciou nesta terça-feira (1º) que
deve entrar na quinta (3) com recurso contra a anulação de 13 itens do
Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011, decidida pela Justiça
Federal no Ceará ontem (31).
O recurso será protocolado no TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª
Região), com sede em Recife. A AGU diz querer evitar que os estudantes
que fizeram a prova sejam prejudicados.
Por volta das 16h, o ministério divulgou uma nota em que reafirma a disposição de recorrer da anulação. Veja a íntegra:
"O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais (Inep) informam que mantém a disposição de
recorrer da sentença do juiz da 1ª Vara Federal, Luis Praxedes Vieira da
Silva, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. A decisão
foi tomada pelo ministro Fernando Haddad e pela presidente do Inep,
Malvina Tuttman, tão logo tomaram ciência da decisão judicial de
Fortaleza.
O MEC e o Inep entendem que a sentença de primeira instância foi
desproporcional, ao cancelar em todo o país 13 questões do Exame
Nacional de Ensino Médio (Enem) realizado nos dias 22 e 23 de outubro,
que teriam sido apropriadas pelos alunos do Colégio Christus, em
Fortaleza.
Ressalva-se que a sentença preserva o exame, na medida em que
afasta a possibilidade de cancelamento da prova em todo o território
nacional, como era a pretensão do Ministério Público Federal do Ceará.
Por outro lado, ainda que confortável na posição de que pela Teoria
de Resposta ao Item (TRI) o cancelamento das 13 questões em todo o país
não afeta a pontuação do Enem, o Ministério da Educação e o Inep
entendem que a arguição proposta de cancelar as provas unicamente dos
alunos do Christus ou até do complexo educacional da instituição tem um
caráter pedagógico e restabelece a isonomia, uma vez que somente aqueles
alunos tiveram uma vantagem no tempo dedicado à resolução das 180
questões aplicadas.
Desta forma, depois de ouvir a Advocacia Geral da União (AGU), o
Ministério da Educação e o Inep mantém a disposição de recorrer da
decisão da Justiça Federal do Ceará."
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