Parei
para avaliar a matéria publicado no Jornal Imparcial de hoje, por coincidência
é 1 de Abril, dia da mentira conhecidamente por os brasileiros, vejamos o nome
da matéria:
Sempre
considerei importante a definição dos limites de São Luís, Paço do Lumiar,
Ribamar e Raposa. Uma vez que ao longo dos anos a cidade de Paço do Lumiar vem
sofrendo com o problema dos limites e, por falta da sua indefinição a cidade
perdeu investimentos nas áreas da saúde, educação, infraestrutura e na
arrecadação de impostos, uma vez que os condôminos e shopping Pátio Norte pagam
seus tributos para São José de Ribamar que de forma leviana usurpou metade do território de
Paço do Lumiar, ficando assim as vantagens acima citadas sobre a tutela de
Ribamar que curiosamente na época tinha como prefeito Luis Fernando ligado ao
grupo Sarney.
Vejamos
a fala do Prefeito Domingos Dutra:
"O
prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra, lembrou que a
região metropolitana de São Luís foi instituída há anos
e que recentemente, o Governo do Estado atualizou a legislação. Informou que equipe
das prefeituras de Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar fizeram um
estudo técnico acerca dos marcos territoriais dos respectivos municípios que
resultou na elaboração de um Termo de Ajuste de limites, feito com base
em orientações técnicas do IBGE e do IMESC".
Espero
que a equipe do prefeito tenha levado em consideração nesse estudo os limites
legais do município estabelecido pela Lei 1890 de 07 de Dezembro de 1959, uma
vez que a mesma estabelece o marco legal dos limites da cidade, e ao mesmo
tempo seu desmembramento de São José de Ribamar, se os técnicos da prefeitura
de Paço do Lumiar, IBGE e do IMESC levaram em consideração a resposta de um
oficio de nº 026 datado de 18 de Fevereiro de 2011 onde o mesmo estabeleceu um
novo limite para essa cidade estão completamente equivocados uma vez que o
referido RELÁRIO TÉCNICO é apócrifo, neste caso não sendo assinado por ninguém.
Por
fim, caros leitores, a constituição federal no capitulo V, Art. 18, § 4 estabelece
que criação, incorporação, fusão e o desmembramento de município, far-se-ão por
lei estadual, por lei complementar Federal e dependerão de consulta prévia
mediante plebiscito. Por tanto caro prefeito Domingos Dutra até o presente
momento a constituição não reconhece o nome TERMO DE AJUSTE DE LIMITES como amparo
na definição dos limites de um município.
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