Lei da Ficha Limpa se aplica aos casos anteriores a sua entrada em vigor.
por: Edgar Ribeiro
O Presidente 
do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto, proferiu decisão 
reiterando o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa se aplica aos 
casos anteriores a sua entrada em vigor.
O caso analisado foi o da atual 
prefeita do Município de Tianguá/CE, a qual havia obtido junto ao 
Tribunal Superior Eleitoral uma liminar que suspendia a sua 
inelegibilidade.
Nas eleições de 2008, a prefeita e
 outros integrantes da mesma coligação foram condenados por abuso de 
poder político e econômico, devido à promoção pessoal por meio de 
propaganda institucional. A condenação incluiu a previsão de 
inelegibilidade, por oito anos, e foi fundamentada no artigo 22, inciso 
XIV, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação conferida pela Lei da 
Ficha Limpa).
Este processo ainda não terminou,
 já que o Ministério Público apresentou recurso, no qual requer, também,
 a cassação dos mandatos dos envolvidos. Em razão disso, a Prefeito e 
seus companheiros de coligação ajuizaram uma ação cautelar perante o 
TSE, pedindo a suspensão dos efeitos destas condenações, a fim de que 
pudessem registrar suas candidaturas às eleições 2012, o que havia sido 
deferido pelo TSE.
Por não concordarem com esta 
liminar, a coligação adversária nas eleições 2012 recorreu ao STF e, 
então, obteve a decisão do Ministro Ayres Britto, a qual afirma que a 
Lei da Ficha Limpa se aplica aos casos anteriores e que a Prefeita não 
preenche os requisitos necessários para concorrer nas eleições deste 
ano.
 
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