A
1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do
município, Glorismar Rosa Venâncio (conhecida como Bia Venâncio); Luiz
Carlos Teixeira Freitas, ex-presidente da Comissão Permanente de
Licitação do Município; Maria do Socorro Rosa Siqueira, ex-secretária
Municipal de Desenvolvimento Social; Francisco Morevi Rosa Ribeiro,
ex-secretário Municipal de Orçamento e Gestão; Maria Francisca Tereza de
Nazaré Lobato Martins, empresária; e a empresa M F T N Lobato Martins –
ME. Todos os citados na ação estão envolvidos em irregularidades na
contratação de empresa para realização do carnaval de 2010 em Paço do
Lumiar.
Em
2010, a Prefeitura de Paço do Lumiar firmou um convênio com a
Secretaria de Estado da Cultura (Secma) no valor de R$ 133.900,00 para a
realização do carnaval no município. Questionada pelo Ministério
Público, a Secma informou que a prestação de contas apresentada pela
prefeitura estava irregular e que havia sido expedida notificação para a
sua regularização.
Em
análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça, foram encontradas irregularidades no processo de dispensa de
licitação realizado pelo Município. A principal delas foi a
justificativa de que o objeto do processo seria “exclusivamente
cultural, de caráter personalíssimo, que inviabilizaria a competição”,
utilizada para que fosse feita uma dispensa de licitação.
De
acordo com a análise realizada, o objeto contratado não tem esse
caráter já que a Prefeitura contratou uma empresa para organizar a festa
e não bandas e atrações específicas. A empresa M F T N Lobato Martins
também não é representante exclusiva das animações. Foi verificado,
ainda, que havia tempo suficiente para que o Município realizasse uma
tomada de preços.
Chama
a atenção, também, o fato de que os valores previstos para o pagamento
das atrações artísticas totaliza R$ 133.900,00, valor exato do convênio
firmado junto ao Estado, restando dúvida quanto ao valor pago à empresa M
F T N Lobato Martins pela organização das atividades.
Em
depoimento, a representante da empresa, Maria Francisca Tereza de
Nazaré Lobato Martins, afirmou ter participado de diversos procedimentos
licitatórios promovidos pelo Município e ter sido vencedora na
licitação correspondente à organização do carnaval 2010, com serviços de
locação de sonorização e iluminação, montagem de palco, confecção de
camisetas, contratação de bandas, atrações, prestadores de serviços,
entre outros.
A
empresa emitiu notas fiscais no valor de R$ 133.900,00 relativa ao
pagamento das atrações e de R$ 254.870,00 para os demais serviços, valor
não contemplado no convênio feito junto à Secretaria de Estado da
Cultura e nem no contrato referente ao processo de inexigibilidade de
licitação feito pela Prefeitura.
Representantes
de bandas ouvidos pelo Ministério Público afirmaram que foram
contactados e pagos diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura e
não por empresa terceirizada. Houve, ainda, o caso de uma banda que,
apesar de compor a grade de programação, negou ter se apresentado no
carnaval de 2010 em Paço do Lumiar.
A
promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, requer, como
medida Liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos em valor
equivalente ao pago à empresa M F T N Lobato Martins (R$ 388.770,00) e o
afastamento da prefeita Bia Venâncio do cargo. Além da promotora, a
ação é assinada pelos promotores de Justiça
Samaroni de Sousa Maia (1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de
Ribamar), Marcos Valentim Pinheiro Paixão (1ª Promotoria de Defesa do
Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís) e Reinaldo
Campos Castro Júnior (Promotoria de Justiça da Raposa).
Ao
final do processo, o Ministério Público requer a condenação de todos os
envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento
integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três
vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou
receber benefícios do Poder Público pelo prazo de dez anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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