O filme eu já conheço. Basta que um crime tenha
repercussão, em face da expressão da vítima, e volta-se a falar de impunidade,
sentimento que parece adormecido, quando as vítimas são pessoas não destacadas
da comunidade. Mas é compreensível – e até bom – que assim o seja, para
despertar, pelo menos eventualmente, esse sentimento que é, para mim, um dos
mais relevantes estímulos à criminalidade, vez que, sentimento inverso, todos
sabem, é fator de reconhecida inibição das ações criminosas.
Mata-se todos os dias, assalta-se a toda hora,
dilapidam-se o patrimônio público a olhos vistos, enriquece-se ilicitamente,
mas não se vê nenhuma manifestação, de quem quer que seja, acerca desses
crimes, cujas vítimas – parentes das vítimas e a sociedade como um todo -,
descrentes, já não esboçam a mais mínima reação.
Nesse sentido, importa consignar que, muitas
vezes, em face dos crimes contra o patrimônio, por exemplo, as vítimas sequer
denunciam a sua ocorrência, pois não acreditam mais na ação dos órgãos
persecutórios. O mesmo se verifica em face dos desvios de dinheiro público,
que, infelizmente, são uma praga que se dissemina à vista de todos, com efeitos
mais do que deletérios para o conjunto da sociedade, sem que se veja, no
entanto, essa mesma sociedade se mobilizando em face dessa questão.; quando o
faz, o faz acanhadamente, timidamente, como se viu recentemente nas tímidas
manifestações em face da corrupção que permeia a vida pública no nosso país.
Como disse acima, somente quando o crime atinge,
diretamente, uma pessoa destacada, volta-se a falar de impunidade, em
insegurança e em fragilidade das nossas instituições, quando o recomendável, o
desejável seria que, todos os dias, cada um de nós cobrasse dos agentes
públicos uma postura prospectiva no sentido de punir os criminosos, sejam quais
forem a sua origem e sejam quais forem as vítimas de sua ação.
Em verdade, a sensação de impunidade é um péssimo
sentimento, pois, além de estimular os que têm propensão para o ilícito, ainda
estimula o exercício da autotutela dos que não têm essa mesma propensão, mas
que se vêem obrigados a (re) agir em sua defesa e de seu patrimônio, em face da
omissão do Estado.
Compreendo que todo dia é dia de combater a
violência, de combater a corrupção e outros crimes que infernizam a vida das
pessoas de bem. Esse deve ser um objetivo permanente de todos e especialmente
dos que representam as instituições responsáveis pela persecução criminal.
A sociedade, cansada de impunidade, clama por
justiça. Nós, magistrados, da mesma forma, também sofremos as consequências da
impunidade, e, da mesma forma, também clamamos por justiça. Só que, diferente
de muitos, essa é uma preocupação constante.
Todos os crimes, sejam quais forem as vítimas,
deveriam merecer do Estado a mesma pertinácia que se vê quando o crime atinge
pessoas destacadas.
Muito provavelmente os mandantes do crime que
ceifou a vida do jornalista Décia Sá serão identificados – e punidos. E é bom
mesmo que sejam, para desestimular esse tipo de prática. Mas esse obstinação
das instâncias formais responsáveis pela persecução criminal não pode ser
pontual, casuística, condicionada ao destaque da vítima ou à gravidade e
repercussão do ilícito.
O que acontecerá com os responsáveis pela morte
de Décio Sá será o mesmo que ocorreu com os que assassinaram a juíza Patrícia
Aciole no Rio de Janeiro: não ficarão impunes, tendo em vista que, num caso e
noutro, o Estado envidará todos os esforços para identificar e punir os
responsáveis pelos crimes. Não é isso, inobstante, que ocorre de regra. Como
regra o que preponderá mesmo é a impunidade, em face da omissão das instâncias
de persecução, as quais, repito, não podem agir ao sabor das circunstâncias,
como se os outros viventes não merecessem do Estado qualquer consideração.
Vamos botar o “bloco” não! Vamos unir nossas
forças! Vamos, juntos, combater a criminalidade! Vamos dar um basta nesse grave
sensação de impunidade. Mas vamos fazer sempre, independentemente de quem tenha
sido a vítima.
Que se prenda e puna, sim, os assassinos de Décio
Sá. Mas que se prenda e puna, também, os assassinos de José, de Pedro, de
Manuel, de Maria e de João.
Por: José Luis Oliveira de Almeida - Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
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