EM PRIMEIRA MÃO: Prevalece sentença da juíza de Paço do Lumiar. TJMA mantém afastamento da prefeita Bia Venâncio envolta num antro de corrupção, envolvendo gente grande.
VEJA A DECISÃO:
ÀS 10:16:41 - Concedida a Medida Liminar Decisão:Decisao - GAB. DES. RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
(...)
Ante ao exposto, e por mais que dos autos constam DEFIRO A MEDIDA
LIMINAR, para cassar a decisão proferida pela Excelentíssima Senhora
DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA que concedeu efeito suspensivo ao
agravo de instrumento n. 32923/2011, mantendo-se a decisão proferida
pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar e por via de
consequência determino o
afastamento imediato da litisconsorte GLORISMAR ROSA VENÂNCIO - a Bia
Venâncio - do cargo de Prefeita do Município de Paço do Lumiar/MA, até
ulterior deliberação. Comunique-se
imediatamente o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara dos Vereadores do
Município de Paço do Lumiar/MA acerca do teor desta decisão, servindo à
mesma como ofício, bem como dê cumprimento. Oficie-se ao Presidente
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, acerca do teor desta decisão.
Intimem-se as partes. Tomada estas providências, remetam-se os autos a
Procuradoria Geral de Justiça, para as manifestações costumeiras da
referida instituição. São Luís/MA, 17 de abril de 2012. Desembargador
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Relator.
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