BOMBA! Peças de processo mostram que desembargadora antes de conceder liminar, foi informada pelo TCE/MA que prefeita apresentou prestação de contas com documentos falsificados.
A
suspeita de parcialidade da Desembargadora Raimunda Bezerra (foto), que retornou
pela 3ª vez a prefeita de Paço do Lumiar ao cargo fica mais clara com os
documentos abaixo.
A
Desembargadora sabia e tinha sob sua posse e responsabilidade documentos que
confirmavam o crime de falsificação de documentos atribuídos a prefeita de Paço
do Lumiar, mesmo assim ela deu uma liminar para retornar a prefeita e também
ignorando o pedido de sua suspeição, ela despachou para beneficiar a
prefeita.
EIS AS PEÇAS DO PROCESSO:
Ela
tinha documentos nos processos sob a sua relatoria que não lhe permitia a dar
liminar para a prefeita, mas o fez atropelando a Ética, a imparcialidade e o
Regimento Interno do Tribunal.
AGORA VEJA A CONTRADIÇÃO DA
DESEMBARGADORA:
No mesmo dia 30/11/2011 a desembargadora RAIMUNDA
BEZERRA decidiu sobre dois processos: sobre o MANDADO DE SEGURANÇA Nº
012705/2011 e sobre o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
32.923/2011.
E O DO QUE TRATAVA ESSES DOIS
PROCESSOS?
MOTIVO
DO AFASTAMENTO DA PREFEITA:
“falsificação
de assinaturas em peças contábeis constantes da prestação de contas, fato
comprovado por meio de exame grafotécnico oficial.”.
DECISÃO
DA DESEMBARGADORA: Concedeu
liminar para retorno da prefeita. DATA: 30/11/11.
MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 012705/2011 – Prefeita pede
que o TJMA mande o TCE/MA analisar suas contas de 2009, que foram apresentadas
contendo documentos falsificados.
MOTIVO
DA REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO TCE:
“falsificação
de assinaturas em peças contábeis constantes da prestação de contas, fato
comprovado por meio de exame grafotécnico oficial.”.
DECISÃO
DA DESEMBARGADORA: Negou liminar e manteve junto com outros
desembargadores a
situação de inadimplência da prefeita relação às contas financeiras relativas ao
exercício de 2009, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE) em razão de falsificação de
assinaturas em peças contábeis. DATA:30/11/11.
A
C Ó R D Ã O
Em um Tribunal sério isto jamais aconteceria
Nenhum comentário:
Postar um comentário