QUADRILHA REALIZA 8º DESVIO COMPROVADO – PARTE II: documentos falsificados e processos de licitações montados para desviar recursos da prefeitura municipal de Paço do Lumiar e o silêncio do MPF e PF.
São falsificações e mais falsificações nas barbas do MPF
e PF, os milhões desviados foram recursos da
União.
Veja
você mesmo:
As montagens ficam mais evidentes
ainda
As
propostas das três supostas concorrentes possuem idêntico valor para a
maioria
das
escolas.
Entre
as proposta da L. E. P. GUTERRES (CNPJ 74.084.344/0001-62) e da A. O. FERREIRA
(CNPJ 08.607.815/0001-45) a diferença no preço ocorre em apenas 4 itens, dentre
os 37 cotados (itens 14, 27, 29 e 30), sendo que todos os itens diferentes são
cotados em uma por R$ 900,00 e na outra por R$ 1.200,00.
Já
entre a proposta da A. A. O. TEIXEIRA JÚNIOR (CNPJ 07.999.572/0001-75) e a da L.
E. P. GUTERRES (CNPJ 74.084.344/0001-62) há diferença no preço contado em 10
escolas, dente as 37 cotadas. Mesmo a diferenciação é sempre uniforme: o valor
de R$ 554,00, passando para R$ 954,00 (itens 1, 2, 4, 18, 25, 26, 35, 36 e 37) e
o valor de R$ 900,00, passando para R$ 1.200,00 (item
30).
Já
entre as proposta da A. O. FERREIRA (CNPJ 08.607.815/0001-45) e a A. A. O.
TEIXEIRA JÚNIOR (CNPJ 07.999.572/0001-75) há uma diferença em 12 itens (os itens
14, 27, 29 e 30, sendo cotados pela primeira por R$ 900,00 e pela segunda por R$
1.200,00; e os 1, 2, 4, 18, 25, 26, 35, 36 e 37, que a primeira ofertou por
valor de R$ 554,00 e a segunda por R$ 954,00). Ademais, no conjunto das
comparações as diferenças são as mesmas, tanto em valor, quanto em itens que se
diferem.
Na
administração de Bia Venâncio acontece de tudo para desviar o dinheiro público,
veja essa aberração:
Ou
seja, um cheque emitido para uma firma e pago para
outra.
entre a
Prefeitura de Paço do Lumiar e a empresa SEMOGEL a pedido de JÚNIOR DO MOJÓ, que não prestou nenhum serviço a
essa prefeitura, e que recebeu os cheques emitidos nominalmente à SEMOGEL de nº
850015 e 160207 nos valores respectivos de R$
109.448,55 e R$ 92.567,92, sendo que este último, segundo ela, foi sacado
e depositado na conta da Sra. MARY, esposa do Sr.
JÚNIOR DO MOJÓ, e o primeiro entregue na totalidade ao Sr. JÚNIOR DO MOJÓ. O verso deste último cheque
contém os mesmos dados de conta e agência para depósito que o cheque 160208,
qual seja, Agência/Conta 4863-1/5313-9, que
pertence a MARY JANE GOMES DO NASCIMENTO, o
que leva à evidência de que esta é esposa do vereador JÚNIOR DO MOJÓ e teve a sua conta
utilizada para receber recursos da Prefeitura de Paço do Lumiar
irregularmente.
Vale
dizer, há todos os indícios de que o cheque 160208, no valor de R$
28.324,53, que foi emitido nominalmente à firma L. E. P. GUTERRES – ISCA CONTROLE DE PRAGAS. (CNPJ
74.084.344/0001-62) e deveria ter sido destinado ao pagamento pela
dedetização das escolas foi desviado e depositado em conta da esposa do vereador conhecido como JÚNIOR DO MOJÓ (EDSON
AROUCHE JÚNIOR), que não prestou serviços, nem forneceu bens para o
município de Paço do Lumiar (MA).
Tais
fatos reforçam os indícios de que o processo licitatório não existiu e foi
montado apenas para dar aparência de legalidade aos recursos desviados. Tais
fatos também sinalizam para a não prestação dos
serviços.
Tem mais:
Existem
muitas outras irregularidades detectadas pela CGU e de conhecimento do
Ministério Público Federal e da Polícia Federal, mas até agora eles permanecem
em silêncio.
Na próxima postagem os leitores deste blog saberão porque
o Representante do MPF no Maranhão ainda não fez nada e também a
PF.
aguardem
a bomba!
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