A Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios a cidadãos a partir de 1º/1/2012. A conduta é vedada por causa das Eleições Municipais de 2012, pela Lei das Eleições, instruída pela Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral, do último dia 13 de dezembro.
| Sec. Eduardo Castelo Branco (Agricultura) |
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