A Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios a cidadãos a partir de 1º/1/2012. A conduta é vedada por causa das Eleições Municipais de 2012, pela Lei das Eleições, instruída pela Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral, do último dia 13 de dezembro.
Sec. Eduardo Castelo Branco (Agricultura) |
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