O autor deste blog caiu em campo, investigou, investigou
e achou peças que depois de montadas formam este dossiê. Vamos então
aos fatos encontrados:
1º FATO: - O irmão de ALDERICO CAMPOS, Flavio Campos foi preso em 2008 pela PM no dia da eleição de posse de dezenas de
títulos de eleitor. Este fato gerou um processo de cassação de ALDERICO e também
do vereador Júnior do Mojó.
Os dois foram cassados, mas
continua nos cargos cometendo crimes, o primeiro cometendo crimes descumprindo
ordens judiciais e associação com Bia Venâncio, o segundo está foragido por
acusação de participação em crime de morte de um empresário.
2º FATO: - ALDERICO CAMPOS recorreu da
sua cassação para o TRE-MA, que tinha como Presidente a Desembargadora Nelma
Sarney.
3º FATO: - O TRE-MA manteve por
unanimidade a cassação de ALDERICO CAMPOS e mandou tornar sem efeito a liminar que
o mantinha no cargo.
4º FATO: - ALDERICO CAMPOS recorreu
de novo alegando que o relator do processo não tinha competência para relatar
seu caso e apresentou 3 petições dirigidas a Nelma Sarney como presidente do TRE-MA.
Nestas petições ALDERICO CAMPOS tenta desclassificar a juíza que o afastou,
relatando o sumiço e extravio de documentos no Cartório da 93ª Zona Eleitoral
que estavam sob a guarda da Chefa do Cartório Eleitoral a Sra. DÓRIS DAY, que recebeu os documentos em 30.01.2009.
Agora preste atenção nisto:
1 – As notícias da época dão contas que os títulos
apreendidos nos dia da eleição eram clonados e que tal clonagem teria ocorrido
no Cartório Eleitoral onde DORIS DAY era chefe;
2 - Provas que estavam sob a guarda da Sra. DORIS DAY,
serventuária da justiça eleitoral “sumiram” ou “foram extraviadas”;
3 – Em seguida ALDERICO CAMPOS pede exatamente as provas que “sumiram”
ou “foram extraviadas”. A juíza do caso se desespera, procura, procura, mais
não acha;
4 – ALDERICO CAMPOS, por sua vez recorre à Nelma Sarney pela
via legal e comunica o fato. A desembargadora em seu despacho manda bronca pra
cima da inocente juíza e mandando o caso para a Corregedoria Eleitoral, ficando
suspenso o processo;
5 – Com isto ALDERICO CAMPOS ficou tranqüilo se preparando
para a próxima manobra;
6 – E a Sra. DORIS DAY como ficou? também está “tranqüila”.
Foi retirada da Chefia do Cartório da 93ª Zona Eleitoral, mas em compensação
passou no concurso de Paço do Lumiar para o Cargo de Agente Administrativo e
também ganhou um cargo de Oficial de Gabinete e Coordenadora
Parlamentar no Gabinete do Deputado EDILÁZIO JÚNIOR;
7 – E o que tem o Deputado
EDILÁZIO JÚNIOR a ver com isto? Tem tudo a ver. ALADERICO e seu irmão FRED
CAMPOS e BIA VENÂNCIO são unha e carne com EDILÁZIO JUNIOR, que por sua vez é
genro de NELMA SARNEY, que por sua vez é desembargadora e concedeu liminar para
ALDERICO e BIA permanecerem no cargo. Veja este
comentário no Blog Moreira Neto (http://www.moreiraneto.com/2011/02/alderico-cassado-campos-bia-chupancio.html):
jair
disse...
É meu caro realmente todos são farinha do mesmo
saco, mais vou te dar uma informação que talvez você não saiba mais que vou
revelar agora a você e seus leitores, o cassado mais até agora vereador (pior,
presidente da câmara Alderico Campos), há muito tempo vem tendo ajuda da
“Justiça” do Maranhão, na verdade essa ajudinha vem da época da eleição de seu
também pilantra irmão Fred Campos, pois na época foi transferida para o TRE
local a chefe de cartório Dóris que é ligada ao prefeito de Caxias Humberto
Coutinho que é seu padrinho político, Dóris já nessa época clonava títulos para
ajudar o então desconhecido Fred Campos que assim foi eleito com a maior
votação da historia de paço do Lumiar, quase 1000 votos, logo depois com mais
votos clorados graças à ajuda de Dóris eles deram mais ou menos 1600 votos a
dep. Cleide Coutinho em um município onde ninguém a conhecia e assim como Fred
ela praticamente não fez campanha, bom mais o caso é que Dóris continuou o seu
trabalho de clonagem para assim assegurar a eleição de Alderico assim como a
eleição de Fred Campos a vice na chapa de Carmen Aroso, para isso Alderico
recebeu uma carga de mais de 2000 títulos e seria o campeão de votos o que iria
tornar ele um forte candidato a eleição de presidente da câmara de vereadores,
mais para o plano ficar completo alguns outros candidatos do interesse deles
também receberam desses títulos em média 200 a 250 títulos cada, esses votos
seriam sempre casados com a candidata Carmen Aroso, logo garantiriam não só a
eleição de Alderico mais também a vice prefeitura a Fred Campos, tudo perfeito
não fosse o lerdo do irmão caçula ser preso com a boca na botija, mesmo assim
Alderico foi o campeão de votos com pouco mais de 1300 votos, mais Carmen é tão
ruim de voto que mesmo com todos os votos fantasmas que teve ficou em terceiro
junto com Fred Campos e Alderico se mantém no cargo mais com toda essa dor de
cabeça, quanto a esse vereadores que hoje bajulam Alderico, todos receberam
desse títulos falsos, vou citar alguns vereadores e outros que não conseguiram
a eleição mais que também foram beneficiados com esses títulos: Jorge Marú, Zé
Gomes, José Itaparandi, Fernando Muniz, Orleth Mafra, Charuto, Raimundo Careca,
entre alguns que mesmo com a ajuda desses títulos não conseguiram se eleger
estão Rogério Aroso, aquele moleque da Casa Branca na vila São José que eu não
lembro o nome e pasmem até a suplente que está reivindicando uma vaga a senhora
Graça Privado, quanto a senhora Dóris Day esta sendo investigada pela Policia
Federal e foi demitida do TRE-MA. 11 de fevereiro de 2011
19:47.
5º FATO: - ALDERICO continuou com
suas manobras jurídicas, apresentando uma série de recursos, mas todos foram
rejeitados pelo TRE-MA.
6º FATO: – Mas, a Desembargadora Nelma Sarney, então presidenta do TRE-MA,
suspendeu
por meio de liminar o processo cassação de ALDERICO CAMPOS até que o mérito fosse
julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No mesmo erro caminhou o Desembargador Raimundo
Freire Cutrim que ao despachar nos autos da PET Nº 410319 – MA,
também manteve ALDERICO no cargo,
suspendendo a tramitação do recurso no TRE-MA.
7º FATO: - MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA PRIVADO,
suplente de ALDERICO CAMPOS reclama para o TSE e o então Ministro RICARDO
LEWANDOWSKI presidente daquela corte concede liminar cassando a decisão de Raimundo
Cutrim. O Ministro disse: “o Presidente do TRE/MA usurpou a
competência da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral em conceder ou não
efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto”.
Este caso já chegou ao conhecimento até da OEA em denúncia formulada pela suplente do Vereador Cassado Alderico Campos. É uma vergonha para nossa justiça e nosso país.
Este caso já chegou ao conhecimento até da OEA em denúncia formulada pela suplente do Vereador Cassado Alderico Campos. É uma vergonha para nossa justiça e nosso país.
8º FATO: A empresa Qualitech
Engenharia Ltda da qual ALDERICO CAMPOS é Sócio Administrativo, construiu
ou está construindo vários fóruns para o TRE-MA, incluindo o de Paço do Lumiar aonde
ALDERICO CAMPOS, embora cassado, é Presidente da câmara de vereadores.
1 - Em Paço
do Lumiar, a obra foi
orçada em $
793.968,04.
Contrato
nº 47/2009. Proc. nº 28167/2009. Objeto: Serviço de
construção do Fórum Eleitoral de Paço do Lumiar/MA. Contratante: A União,
representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Contratada: Qualitech Engenharia Ltda. (CNPJ: 69.388.361/0001-53).
Valor: R$ 793.968,04 Empenho:
2009NE001133. Dotação: 44.90.51 Obras e Instalações (Construção do Cartório
Eleitoral do Município de Paço do Lumiar). Vigência: 04.01.2010 a 03.01.2011.
Data de Assinatura: 30.12.2009. Signatários: Des. Raimundo Freire Cutrim,
Presidente do TRE-MA e o Sr. Alderico
Jefferson Abreu da Silva Campos, Sócio Administrativo.
2
– São Bento, a obra foi orçada em R$
858.447,37.
Contrato
nº 48/2009. Proc. nº 34.752/2009. Objeto: Serviço de
construção do Fórum Eleitoral de São Bento/MA. Contratante: A União,
representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Contratada: Qualitech Engenharia Ltda. (CNPJ:
69.388.361/0001-53). Valor: R$
858.447,37 Empenho: 2009NE001205. Dotação: 44.90.51 Obras e Instalações
(Construção do Cartório Eleitoral do Município de São Bento). Vigência:
04.01.2010 a 03.01.2011. Data de Assinatura: 30.12.2009. Signatários: Des.
Raimundo Freire Cutrim, Presidente do TRE-MA e o Sr. Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, Sócio Administrativo.
4 – Um contrato com a Secretaria de Educação do Estado com dois aditivos simultâneos. O TCU e o MPF precisam da uma olhada.
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESENHA DE TERMO ADITIVO
. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 128/2009 PARTES: O Estado do Maranhão, por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e a Firma Qualitech Engenharia
Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO: Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias
a sua vigência e execução do referido instrumento, contados a partir da nova
Ordem de Reinicio. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acrescida ao valor
do Contrato a importância de R$
153.864,70 (cento e cinqüenta e três mil e oitocentos e sessenta e quatro
reais e setenta centavos) correspondente a 20,54% (vinte inteiros e cinqüenta e
quatro por cento) sendo o valor global
alterado para R$ 902.764,70
(novecentos e dois mil e setecentos e sessenta e quatro reais e setenta
centavos), conforme justificativas constantes do Processo nº 10952/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa referente aos serviços aditivados será custeada
pela seguinte dotação: UO: 17.101; Atividade: 3008; Fonte: 0109 (S.E); ND:
44.90.51; Item: 51.008; PI: CONSTRUÇÂO. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as
demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE
ASSINATURA: 19 de setembro de 2011. LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo
n.º 10952/2010-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo
de Azevedo Bringel e Flávio Henrique
Silva Campos. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2011, sob nº 262, em 20/09/2011,
Superintendência de Assuntos Jurídicos/ SEDUC. MARIA BENILDE TEIXEIRA -
Superintendente de Assuntos Jurídicos, em exercício/SEDUC
RESENHA DE TERMO ADITIVO
. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 128/2009. PARTES: O Estado do Maranhão, por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e a Firma Qualitech Engenharia
Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO: Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias
a vigência e execução do referido instrumento, contados a partir da nova Ordem
de Reinicio. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acrescida ao valor do Contrato a
importância de R$ 128.999,39 (cento
e vinte e oito mil e novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove
centavos), correspondente a 17,23% (dezessete inteiros e vinte três por cento)
sendo o valor global alterado para R$
877.499,39 (oitocentos e setenta e sete mil e quatrocentos e noventa e nove
reais e trinta e nove centavos), conforme justificativas constantes do Processo
nº 9842/2010. CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa referente aos serviços aditivados
será custeada pela seguinte dotação: UO: 17101; Atividade: 3008; Fonte: 0109
(S.E); ND: 44.90.51; Item: 51.008; PI: CONSTRUÇÂO. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem
em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente
instrumento. DATA DE ASSINATURA: 19 de setembro de 2011. LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93 e Processo n.º 9842/2010-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA.
ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Flávio Henrique Silva Campos.
ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2011, sob nº 263, em 20/09/2011, Superintendência de
Assuntos Jurídicos/ SEDUC.MARIA BENILDE TEIXEIRA- Superintendente de Assuntos
Jurídicos, em exercício/SEDUC
5 – Mais contratos a serem analisados. As
datas não batem.
RESULTADO
DE JULGAMENTO
TOMADA
DE PREÇOS N 1/2011
A
Comissão Permanente de Licitação do TRE/MA, em reunião no dia 14 de julho de
2011, para análise da proposta de preços apresentada na Tomada de Preços nº
01/2011, cujo objeto é a contratação de empresa para execução da obra de
construção do Fórum Eleitoral no município de São Mateus, decidiu classificar a
empresa Qualitech Engenharia Ltda., com o valor de R$ 417.340,04 (quatrocentos
e dezessete mil trezentos e quarenta reais e quatro centavos).
São
Luis/MA, 14 de julho de 2011.
FÁBIO
LEAL BARBOSA
Presidente
da Comissão
Substituto
9º
FATO: - A ficha de ALDERICO
levantada por este blog é de deixar qualquer um estarrecido:
- Foi eleito comprando votos (Responde a Ação Penal nº 35)
- Declarado inadimplente pelo TCE-MA por não prestar contas do exercício
de 2009 (Res. 157);
-Responde Ação por Improbidade Administrativa (Proc. 93722010).
- Mantém relações mercantis com a corte eleitoral do Maranhão - TRE
(Contratos 47/2009 e 48/2009);
- Recusou-se a cumprir uma decisão do
presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que mandara devolver para a
prefeitura R$ 700 mil ilegalmente liberados por NELMA SARNEY;
- O advogado de Alderico que pediu a liberação do
dinheiro junto à Nelma Sarney, logo em seguida passou a ser o Procurador Geral
do Município, ficando o ente municipal desprotegido e sem ter quem o
defendesse, levando um prejuízo de R$ 700.000,00;
-É contumaz no desacato de ordens judiciais;
-Não dá satisfação à qualquer solicitação de cidadãos que
vise apurar os desvios de recursos feitos pela Prefeita Bia Venâncio, sua
aliada incondicional. Estão protocolados com ele os seguintes pedidos de
afastamento da Prefeita: 067/10, 068/10, 098/11 e 099/11 sem nenhuma satisfação;
-Comentam que ele não respeita as leis, não respeita os
cidadãos, aposta na impunidade OU nos amigos da Corte;
- Trama para assumir o cargo de prefeito caso a prefeita
seja cassada. Isto envolve afastar o Vice-Prefeito de qualquer jeito;
- Até pedido de cidadão do Município para ver prestação
de contas é recusado:





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