Juíza Concede Liminar Para Vice Assumir em Paço
Fonte: BLOG do DECIO
A juíza Vanessa Clementino Sousa, respondendo pela 1ª Vara de Paço do Lumiar, concedeu liminar favorável a Raimundo Filho (PHS). Ele queria que a justiça suspendesse os efeitos do Decreto Administrativo da Câmara de Vereadores, documento esse que havia determinado a cassação do seu cargo de vice-prefeito de Paço do Lumiar.
Segundo informações constantes na decisão da juíza, em função do afastamento da prefeita Bia Venâncio, Raimundo havia “tomado posse”, porém, ele foi impedido de ter acesso aos prédios públicos municipais, uma vez que os auxiliares da prefeita afastada chamaram até a força policial e, somente depois, apresentaram a ele o Decreto Legislativo que determinou o seu afastamento do cargo de vice-prefeito.
Inconformado, o vice-prefeito levou até a justiça novos documentos
acerca da sua cassação, entre os quais o próprio Decreto Legislativo e
uma petição feita junto à Câmara Municipal, na qual solicita informações
acerca da sessão que resultou no seu afastamento. Na decisão, a juíza
informa que a primeira decisão da justiça, que negou pedido de liminar
interposto pelo vice-prefeito, não havia obscuridade. Faltavam, no caso
em tela, diversos documentos, posteriormente juntados por Raimundo
Filho.
Frente a isso, a juíza recebeu o pedido de reconsideração da primeira
decisão proferida por ela, ressaltando a documentação agora juntada.
“Analisando o decreto legislativo, os anteriores afastamento, a
solicitação de informações acerca do processo que culminou com a
cassação, a ausência de divulgação oficial e de comunicação judicial
anterior ao ajuizamento de medida cautelar, inclusive à Justiça
Eleitoral, e as notícias trazidas na inicial, constato ser plausível o
direito invocado pelo requerente”, destaca a decisão.
A juíza enfatiza ainda, que “o determinado Ato Legislativo não
consignou os motivos que determinaram a sua edição, visto que de modo
genérico mencionou apenas que a cassação era resultante de denúncia de
ato de improbidade administrativa, tampouco faz referência ao quorum de
votação”. A juíza coloca que o decreto da Câmara demonstra-se,
aparentemente, ilegal, na medida em que, não somente teria deixado de
instaurar a comissão processante exigida pela legislação, violando ainda
o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Continua a sentença: “Essa ilegalidade se evidencia quando se observa
que, embora seja de praxe a publicidade dos resultados dos processos de
cassação, a notícia do requerente jamais foi formalizada à Justiça,
tampouco a ele próprio”, e observa para a coincidência dos afastamentos
interpostos ao vice-prefeito sempre em períodos de iminente cassação
judicial da prefeita Bia Venâncio.
Desta forma, a juíza deferiu o pedido de Raimundo Filho e,
consequentemente, suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo,
reconduzindo o requerente ao cargo de vice-prefeito. “O afastamento da
prefeita não importa em vacância do cargo, mas tão somente uma
substituição automática pelo seu sucessor, dispensando ato solene de
posse”, finaliza a decisão.
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