ANS suspende comercialização de 268 planos
Rio de Janeiro - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras por não terem cumprido os prazos máximos de atendimento. A medida não afeta os beneficiários desses planos, cerca de 3,5 milhões de pessoas.
"A ANS está proibindo que esses planos possam ser vendidos enquanto a
operadora não prestar atendimento adequado àqueles que já os possuem.
Não prejudica o beneficiário, pelo contrário, protege essas pessoas",
disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Os planos são avaliados a cada três meses, de acordo com o cumprimento
dos prazos de atendimento. Os que tiveram a comercialização suspensa
foram mal avaliados duas vezes.
A comercialização desses produtos fica suspensa a partir do dia 13
(sexta-feira). Se os planos insistirem na venda, poderão ser multados em
R$ 250 mil.
De acordo com o diretor geral da ANS, Mauricio Ceschin, "houve atrasos
em consultas, exames, no atendimento corriqueiro", afirmou.
Confira os prazos máximos para marcação de consulta de cada especialidade:
1. Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até sete dias úteis;
2. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
3. Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;
4. Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;
5. Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;
6. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;
7. Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;
8. Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;
9. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;
10. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis;
11. Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis;
12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis;
Confira os prazos máximos para marcação de consulta de cada especialidade:
1. Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até sete dias úteis;
2. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
3. Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;
4. Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;
5. Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;
6. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;
7. Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;
8. Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;
9. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;
10. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis;
11. Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis;
12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis;
Nenhum comentário:
Postar um comentário