PAÇO DO LUMIAR - Promotores pedem afastamento de oito vereadores do município
- Publicado em Quarta, 20 Junho 2012 10:14
Ilegalidades
no processo de afastamento do vice-prefeito do município de Paço do
Lumiar (a 27km de São Luís), Raimundo Nonato da Silva Filho (conhecido
como Raimundo Filho), ocorrido em 6 de dezembro de 2011, motivaram a
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo
Ministério Público do Maranhão (MPMA), no dia 14 de junho, requerendo o
afastamento imediato de oito vereadores daquele município.
Estão sendo acionados o presidente da Câmara de Vereadores de Paço do
Lumiar, Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, e os vereadores
Francisco Pereira Filho, José Francisco Gomes Neto, Antonio Jorge Lobato
Ferreira, Raimundo Pedro Silva, Sebastião Escolástico Almeida Filho,
Wilson Pires Amaral e Thiago Rosa da Cunha Santos, que teriam estado
presentes à sessão da Câmara de Vereadores que determinou, supostamente,
o afastamento do vice-prefeito, em dezembro de 2011.
A ação do MPMA é assinada pelos promotores Gabriela Brandão da Costa
Tavernard, Reinaldo Campos Castro Júnior, Samaroni de Sousa Maia e
Marcos Valentim Pinheiro Paixão.
Denúncia - A denúncia que deu origem ao processo de afastamento do
vice-prefeito Raimundo Filho foi a segunda denúncia protocolada na
Câmara Municipal de Paço do Lumiar por Arnaldo dos Reis Sousa, que já
havia formulado outra denúncia, arquivada por "falta de provas
irrefutáveis".
A segunda denúncia, protocolada em 02 de dezembro de 2011, atribuiu
ao vice-prefeito a prática de infração político-administrativa quando o
gestor foi empossado no cargo de prefeito, em junho de 2011, por causa
do afastamento da prefeita de Bia Venâncio.
Sem licitação - Sousa afirma que, no mesmo dia em
que tomou posse na Prefeitura de Paço de Lumiar, Raimundo Filho empenhou
o valor de R$ 379.549,43 em favor da empresa Construmar Construtora
Maranhense e Comércio Ltda. No dia seguinte ao empenho, o vice-prefeito
assinou um termo aditivo ao contrato no valor R$ 266.630,06.
De acordo com a denúncia, em 6 de junho de 2011, Raimundo Filho
ordenou pagamentos à Construmar nos valores de R$ 379.549,43 e R$
51.336,89, respectivamente, sem que tenha havido medições da empresa e
comprovação pelos técnicos do Município. Na denúncia, Sousa classificou
os pagamentos como fraude, uma vez que uma recomendação do MPMA já havia
determinado à Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Meio Ambiente
de Paço do Lumiar a suspensão dos serviços de pavimentação e
reabilitação de vias urbanas no município.
Sessão inexistente - Por meio do Inquérito Civil nº
08/12, o MPMA apurou que não ter havido sessão plenária na Câmara
Municipal de Paço do Lumiar, no dia 06 de dezembro de 2012, em que
ter-se-ia dado o afastamento do vice-prefeito.
De acordo com a ata da suposta sessão, passaram pouco mais de três
horas entre o recebimento, pela Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar,
da denúncia feita por Arnaldo dos Reis Sousa contra o vice-prefeito, e a
expedição do Decreto Legislativo que determinou o afastamento do
vice-prefeito.
Por outro lado, o vice-prefeito Raimundo Filho alega nunca ter sido
notificado oficialmente pela Comissão Processante da Câmara de
Vereadores escolhida para a suposta sessão, formada pelos vereadores
José Francisco Gomes Neto (presidente), Sebastião Escolástico Almeida
Filho (relator) e Raimundo Pedro Silva (secretário). O vice-prefeito
também alega que só soube de seu afastamento pela mídia e que foram
excluídos da sessão os vereadores da oposição à prefeita Bia Venâncio.
Os vereadores acionados pelo MPMA alegam ter notificado o vice-prefeito sobre o afastamento no dia seguinte, 7 de dezembro.
Em 13 de dezembro de 2011, o vice-prefeito requereu da Câmara de
Vereadores de Paço do Lumiar a expedição de certidão sobre a realização
de sessão plenária na Câmara Municipal de Paço do Lumiar no dia
06/12/2011, bem assim cópia da ata da sessão e cópia integral do
processo administrativo. O requerimento do vice-prefeito não foi
analisado pela Comissão Processante, que não atendeu o pedido.
Em 27 de dezembro de 2011, como resultado de ação cautelar
protocolada pelo vice-prefeito, a 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar
determinou a suspensão do afastamento e a reintegração do gestor ao
cargo.
A audiência de instrução relacionada a esse processo, inicialmente
marcada para 27 de janeiro de 2012, foi remarcada para o dia 8 de
fevereiro do mesmo ano. A audiência não ocorreu por falta do
vice-prefeito, que, novamente, não foi notificado pela Câmara de
Vereadores.
"Os atos praticados pelos membros da Comissão Processante e
corroborados pelos vereadores são nulos uma vez que, segundo o
Decreto-Lei nº 201/67, o vice-prefeito deveria ter sido notificado por
edital", afirmam os promotores na ação. "Todos os atos do processo devem
comunicados pessoalmente ao procurador, com antecedência de 24 horas",
acrescentam. O Decreto-Lei nº 201/67, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe
sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
Pedidos – Na ação, além do afastamento imediato dos
oito vereadores acionados, os promotores requerem o envio do de todos os
documentos referentes à sessão da Câmara de Vereadores de Paço do
Lumiar que determinou o afastamento do vice-prefeito Raimundo Filho
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
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