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quarta-feira, 25 de março de 2015

Câmara aprova prazo de 30 dias para reindexação de dívidas dos Estados

Projeto de lei, que diminuiria o saldo devedor, ainda será analisado pelo Senado.

Câmara aprova prazo de 30 dias para reindexação de dívidas dos Estados Luis Macedo / Câmara dos Deputados/
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei complementar que permite a aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União independentemente de regulamentação. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O projeto, aprovado por 389 votos a favor e duas abstenções, concede prazo de 30 dias para o governo federal assinar com os Estados e municípios os aditivos contratuais. O prazo contará a partir da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda.
Depois desse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a aplicação da lei, ressalvado o direito da União de cobrar eventuais diferenças após o recálculo.
Entenda
Os deputados aprovaram, em 2013, o Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, transformado na Lei Complementar 148/14, para mudar o índice de correção das dívidas de Estados, do Distrito Federal e de municípios com a União.
A renegociação de índice diminuirá o saldo devedor, com recálculo valendo a partir de 1º de janeiro de 2013. O projeto foi aprovado pelo Senado em outubro de 2014 e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em novembro.
Desde 1997, no caso dos Estados; e de 2001, no caso dos municípios, as dívidas são corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato.
A nova lei, cuja aplicação está sendo reforçada pelo projeto, determina a correção das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, disse nesta terça-feira que fechou acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para acelerar a análise do projeto.
A lei também autoriza a União a conceder desconto sobre os saldos devedores dos contratos. Esses descontos devem ser equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado usando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura do contrato até essa mesma data, considerando-se os abatimentos.
* Agência Câmara Notícias

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