A Medida Provisória (MP) 658/2014, que altera a redação dos artigos 54 e
55 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), foi aprovada
nesta terça-feira (10/12), durante a quarta reunião da Comissão Mista, formada
para analisar a matéria no Congresso Nacional. Entre outros dispositivos, a
Medida propõe o escalonamento de prazos para a disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos.
A proposta de escalonamento foi apresentada pelas entidades
municipalistas em audiência com a relatora da MP 658, senadora Gleisi Hoffmann
(PT/PR), no último dia 03 de dezembro. O tema vem sendo amplamente debatido
pela ASSEMAE desde a 44ª Assembleia Nacional da entidade, realizada em maio de
2014, na cidade de Uberlândia (MG).
Na ocasião, os participantes discutiram uma série de estratégias para
cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos, culminando na elaboração de um
documento intitulado “Carta de Uberlândia”, que sugeria o escalonamento de
prazos da Política, levando em consideração o número de habitantes dos
municípios.
A emenda relatada por Hoffmann possui o mesmo alinhamento defendido pela
ASSEMAE, propondo que a alteração dos prazos seja realizada conforme o porte
dos municípios. Segundo o Artigo 54 da MP, as capitais e cidades de regiões
metropolitanas terão até dezembro de 2017 para implantar a disposição final
adequada dos rejeitos. Para os municípios com mais de 100 mil habitantes ou
situados a menos de 20 km da fronteira brasileira o prazo será dezembro de
2018. As cidades com população entre 50 e 100 mil moradores poderão se adequar
à lei até o final de 2019. Por fim, os municípios que possuem menos de 50 mil
habitantes terão como prazo dezembro de 2020.
Em relação aos Planos Municipais de Gestão Integrada dos Resíduos
Sólidos (PGIRS), o texto prevê que os municípios com mais de 50 mil habitantes
deverão elaborar seus planos até 2016. Já o prazo para as cidades menores, de
população inferior a 50 mil, se entenderá a 2017.
De acordo a MP 658, os Estados serão obrigados a apoiar os municípios
nos estudos de regionalização, na formação de consórcios públicos e no
licenciamento ambiental dos aterros sanitários. Além disso, o texto prevê que a
União editará normas complementares para definição de critérios de priorização
do acesso aos recursos federais e implementação das ações vinculadas aos
prazos.
“Para além dessa prorrogação, precisamos unir esforços no sentido de
viabilizar o planejamento, que envolva a gestão dos serviços, a
sustentabilidade econômica e financeira, e os investimentos necessários ao
cumprimento da proposta acordada”, destaca o presidente da ASSEMAE, Sílvio José
Marques.
A Medida segue agora para votação no Plenário da Câmara de Deputados, o
que só deve acontecer em 2015, por conta do recesso parlamentar. Caso aprovada,
será enviada para análise do Senado Federal, e só então, poderá ser sancionada
pelapresidente Dilma Rousseff.
Além da ASSEMAE, outras entidades e
segmentos da sociedade civil também apoiam a proposta, entre eles, a Associação
Brasileira de Municípios (ABM), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Associação
Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA), Ministério Público
Federal e Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis.
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