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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Comissão Mista aprova MP para escalonamento de prazos da Lei de Resíduos Sólidos



A Medida Provisória (MP) 658/2014, que altera a redação dos artigos 54 e 55 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), foi aprovada nesta terça-feira (10/12), durante a quarta reunião da Comissão Mista, formada para analisar a matéria no Congresso Nacional. Entre outros dispositivos, a Medida propõe o escalonamento de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A proposta de escalonamento foi apresentada pelas entidades municipalistas em audiência com a relatora da MP 658, senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), no último dia 03 de dezembro. O tema vem sendo amplamente debatido pela ASSEMAE desde a 44ª Assembleia Nacional da entidade, realizada em maio de 2014, na cidade de Uberlândia (MG).
Na ocasião, os participantes discutiram uma série de estratégias para cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos, culminando na elaboração de um documento intitulado “Carta de Uberlândia”, que sugeria o escalonamento de prazos da Política, levando em consideração o número de habitantes dos municípios.
A emenda relatada por Hoffmann possui o mesmo alinhamento defendido pela ASSEMAE, propondo que a alteração dos prazos seja realizada conforme o porte dos municípios. Segundo o Artigo 54 da MP, as capitais e cidades de regiões metropolitanas terão até dezembro de 2017 para implantar a disposição final adequada dos rejeitos. Para os municípios com mais de 100 mil habitantes ou situados a menos de 20 km da fronteira brasileira o prazo será dezembro de 2018. As cidades com população entre 50 e 100 mil moradores poderão se adequar à lei até o final de 2019. Por fim, os municípios que possuem menos de 50 mil habitantes terão como prazo dezembro de 2020.
Em relação aos Planos Municipais de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (PGIRS), o texto prevê que os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão elaborar seus planos até 2016. Já o prazo para as cidades menores, de população inferior a 50 mil, se entenderá a 2017.
De acordo a MP 658, os Estados serão obrigados a apoiar os municípios nos estudos de regionalização, na formação de consórcios públicos e no licenciamento ambiental dos aterros sanitários. Além disso, o texto prevê que a União editará normas complementares para definição de critérios de priorização do acesso aos recursos federais e implementação das ações vinculadas aos prazos.
“Para além dessa prorrogação, precisamos unir esforços no sentido de viabilizar o planejamento, que envolva a gestão dos serviços, a sustentabilidade econômica e financeira, e os investimentos necessários ao cumprimento da proposta acordada”, destaca o presidente da ASSEMAE, Sílvio José Marques.
A Medida segue agora para votação no Plenário da Câmara de Deputados, o que só deve acontecer em 2015, por conta do recesso parlamentar. Caso aprovada, será enviada para análise do Senado Federal, e só então, poderá ser sancionada pelapresidente Dilma Rousseff.
Além da ASSEMAE, outras entidades e segmentos da sociedade civil também apoiam a proposta, entre eles, a Associação Brasileira de Municípios (ABM), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA), Ministério Público Federal e Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis.

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