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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

CIDELÂNDIA - MPMA requer condenação de ex-prefeito nas esferas cível e criminal

O Ministério Público do Maranhão, por meio da atuação do Grupo de Promotores Itinerantes (GPI), ajuizou Ação Civil Pública, em 25 de agosto, e ofereceu Denúncia, no dia 27, contra o ex-prefeito de Cidelândia, José Carlos Sampaio.
De acordo com as petições assinadas pelos promotores de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, Tarcísio José Sousa Bonfim, André Charles Alcantara M. Oliveira e Gustavo de Oliveira Bueno, o ex-gestor não apresentou prestação de contas do convênio nº 013-2010, celebrado entre o município de Cidelândia e a Secretaria de Estado de Cidades e Desenvolvimento Urbano do Maranhão (Secid).
O convênio, no valor de R$ 721.394,30, tinha como objeto a construção de 110 moradias destinadas à substituição de casas de taipa cobertas de palha. No entanto, foram feitas apenas 22 residências. José Carlos Sampaio é acusado de ter se apropriado indevidamente da quantia de R$ 288.557,72. Além disso, o ex-gestor, apesar de ter alegado a realização de processo de licitação, não apresentou qualquer documento nesse sentido.
Na Ação Civil Pública, o GPI requer a condenação do réu por prática de atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92, que consiste em "incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial" (artigo 9º, inciso XI), e por atentar contra os princípios da administração pública por ação que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (artigo 11º, caput). Dentre as sanções previstas e requeridas, está o ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
No âmbito criminal, o MPMA pede na Denúncia a condenação de José Carlos Sampaio pela prática de condutas descritas no artigo 1º, incisos I ("apropriar-se de bens ou rendas públicas") e VIII ("Deixar de prestar contas, no devido tempo, da aplicação de recursos") do Decreto Lei nº 201/67. É requerida ainda, a condenação, nos termos do artigo 89 da Lei 8.666/98, pelo acusado ter dispensado ou inexigido licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou ter deixado de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Dentre as penalidades às quais o ex-prefeito está sujeito, estão a detenção, de três a cinco anos, e multa e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Criado em 2013, o GPI é composto de 10 promotores de justiça e tem como objetivo auxiliar no desempenho das atividades processuais e extraprocessuais junto às promotorias de justiça, na capital e no interior do Maranhão, quando o elevado número de procedimentos administrativos justificar a sua atuação.
A cidade de Cidelândia está localizada a 612 km de São Luís.

Redação: CCOM-MPMA

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