NOTA DE ESCLARECIMENTO
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito - SINFRA, vem
esclarecer os seguintes pontos relativos à demolição do estabelecimento “Bar do
Bigode”, localizado na Avenida 08 do Conjunto Maiobão, nesta cidade, iniciado
às 15:00hs do dia 17 de julho de 2014: Ocorre que em 23 de abril de 2013, a Excelentíssima
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar/MA, Doutora
Jaqueline Reis Caracas, em sede de liminar, nos autos da Ação Civil Pública nº
654-40.2007.8.10.0049 (654/2007) proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
atualmente em trâmite na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da
Ilha, decidiu pela imediata desocupação da “Área Institucional 3 do Conjunto
Maiobao”, pertencente ao patrimônio público municipal, ocupada irregularmente
pelo Senhor Robério Carlos da Silveira (Bar do Bigode) e outros determinando,
ainda, que o município de Paço do Lumiar, mediante o poder de polícia que lhe é
conferido, impedisse novas ocupações ou ampliações das já existentes,
arbitrando multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada um que desse
ensejo à inobservância da referida deliberação.
Em atenção ao
comando judicial exarado, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo,
Transporte e Trânsito – SINFRA notificou, em pelo menos 3 (três) oportunidades,
o proprietário do bar, para que desocupasse amigavelmente o local sob a pena de
demolição dado a obrigatoriedade de cumprimento da ordem judicial pela administração
municipal, o que não foi atendido.
Tendo em vista
tais embaraços e possíveis transtornos no momento da demolição, a Procuradoria
Geral do Município - PGM manifestou-se nos autos do processo judicial relativo
ao caso em tela para, tão somente, requerer que o cumprimento da ordem judicial
fosse acompanhada por Oficial de Justiça com o auxílio de força policial que,
inclusive, teve que ser reforçada devido a resistência do Senhor Robério
atrelada à aglomerações de revoltosos no local.
Insta esclarecer
que a área ocupada de forma irregular, uma vez qualificada como bem de uso
comum do povo, cuja destinação não pode ser modificada e nem restringida,
passará a ser usufruída por toda a população luminense, evitando que particulares,
a exemplo do Senhor Robério, obtenham renda e lucro em detrimento do direito
geral da comunidade.
Na oportunidade,
informamos ainda que o Município de Paço do Lumiar logrou sucesso em obter
junto ao Ministério da Saúde a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento
– UPA a ser instalada naquele local, de fundamental importância para a saúde da
população.
Praça Nossa
Senhora da Luz - Sede - Paço do Lumiar - MA - CEP: 65.130-000 - CNPJ:
06.003.636/0001-73
Ante as
considerações suscitadas, tornou-se legalmente problemático qualquer tipo de
prorrogação do prazo de permanência do Senhor Robério Carlos da Silveira (Bar
do Bigode) no local para desocupação voluntária, dando-se prosseguimento ao
devida, legal e necessária demolição de construção irregular em área pública
municipal.
Atenciosamente,
ANDREIA DE LOURDES
SEGUINS FEITOSA
Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito
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