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quinta-feira, 25 de abril de 2013

NINA RODRIGUES - Falta de prestação de contas de convênios motiva manifestações do MPMA contra ex-prefeita

Iara Quaresma do Vale Rodrigues não apresentou prestações de contas de dois convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde, prevendo perfuração de poços artesianos totalizando R$ 251 mil




A falta da prestação de contas dos recursos, de dois convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde, prevendo a perfuração de poços artesianos totalizando, aproximadamente, R$ 251 mil motivaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 18 de abril, duas Ações Civis Públicas por Improbidade e duas Denúncias contra a ex-prefeita do município de Nina Rodrigues (a 186 km de São Luís), Iara Quaresma do Vale Rodrigues.
O município, que é Termo Judiciário da Comarca de Vargem Grande, foi administrado pela gestora durante dois mandatos contínuos durante o período de 2005 a 2012.
As manifestações do MPMA, subscritas pelo promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, são resultado de representações feitas pelo atual prefeito do município, José Ribamar da Cruz Pinheiro, que relata que a falta de prestação de contas está impossibilitando que o Município de Nina Rodrigues firme novos convênios.
Nas Denúncias, o representante do MPMA requer que a Justiça condene a prefeita Iara Quaresma do Vale Rodrigues nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. O dispositivo legal prevê pena de reclusão de 2 anos a 12 anos em caso de falta de prestação de contas de recursos, empréstimos e subvenções.
Nas Ações Civis Públicas, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto solicita que a ex-prefeita seja condenada à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em dezembro de 2012, ao ressarcimento do valor de R$ R$ 251.132,89 (valor total dos dois convênios) ao erário público municipal e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de três anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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