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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

JUSTIÇA CONCEDE LIBERDADE CONDICIONAL A BIA VENÂNCIO




Processo:0045958-79.2012.4.01.3700
Classe:305 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
Vara:1ª VARA FEDERAL
Juiz:NEY DE BARROS BELLO FILHO
Data de Autuação:13/12/2012
Distribuição:2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (13/12/2012)
Nº de volumes:
Assunto da Petição:9080000 - LIBERDADE PROVISÓRIA - DIREITO PROCESSUAL PENAL
Observação:
Localização:MPF - MPF

Depois de um longo período usando tornozeleira  a ex. prefeita casada de Paço do Lumiar Glorismar Rosa Venâncio (BIA), conseguir o direito a liberdade provisória expedido pelo Juiz Ney Barros Belo Filho. Bia segundo consta nos autos do processo desviou dos cofres público o montante de 28 milhões do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica de Paço do Lumiar - MA.
A liberta provisória concedida a BIA não exime a mesma dos crimes que foi qualificada (Formação de Quadrilha) e nem tão pouco os outros acusados. O direito a Liberdade foi concedido apenas a BIA e não ao outros acusados entre ele o seu filho Thiago Aroso.

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